Áreas de Atuação

O que fazemos

No Brasil são criadas 800 normas por dia que tratam de direito tributário, desta forma é quase certo que em algum momento você terá algum problema tributário, seja com um auto de infração, seja com retenção na malha fina, a forma de evitar este problema é ter ao seu alcance um advogado que possa não só reduzir as perdas, mas também fazer um planejamento tributário, a correta interpretação das normas evita perdas.

 O planejamento tributário deve ser aplicado para pessoas físicas e jurídica de grande ou pequeno porte.

A gestão tributária tem reflexos diretos no fluxo de caixa da empresa, se bem planejada e executada a gestão tributária amplia os recursos financeiros da empresa e se mal gerida traz prejuízos.

Já ouviu falar em legalidade ou em constitucionalidade? E de DCTF, ECD ou GIA? Esses termos podem fazer a sua empresa recolher mais ou menos impostos.

  • PIS e COFINS MONOFÁSICO – Tem direito a pedir a restituição do imposto dos últimos cinco anos as empresas que recolhem impostos pelo Simples Nacional que atuam nos seguintes segmentos:

Revendas de autopeças (autopeça, funilaria, mecânica etc);

Revenda de implementos agrícolas e peças para tratores;

Lojas de Cosméticos;

Farmácias/Drogarias;

 Revendas de bebidas (bar, restaurante, buftet etc).

  • ICMS-ST – Tem direito a pedir a restituição do imposto dos últimos cinco anos as empresas que recolhem os impostos pelo Simples Nacional e recolham o ICMS.
  • EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – Empresas que recolhem seus impostos pelo sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real que recolham ICMS, tem o direito de recuperar 5 anos de imposto paga a maior.
  • EXCLUSÃO DO ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS – Empresas que recolhem seus impostos pelo sistema de Lucro Presumido ou Lucro Real que recolham ISS, tem o direito de recuperar 5 anos de imposto paga a maior.
  • INSS SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS – Contribuição Previdenciária Patronal do INSS (CPP) sobre o aviso prévio indenizado, décimo terceiro sobre férias e auxílio doença, gerando direito à recuperação de créditos tributários
  • CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS – Crédito resultante da limitação da base de cálculo das Contribuições para Terceiros em 20 salários mínimos.
  • CREDITAMENTO ICMS – Creditamento incidente sobre energia elétrica utilizada em atividades de panificação e congelamento/açougue, por supermercado, de produtos perecíveis
  • REDUÇÃO ICMS – SIMPLES NACIONAL – Alguns Estados como o Rio de Janeiro criaram mecanismo que reduzem o ICMS para empresas de comércio.
  • ICMS – TUST – TUSD – FATURA DE ENERGIA – A Tust e a Tusd são tarifas cobradas pelas empresas de energia elétrica e os governos dos Estados tem cobrado o ICMS, sobre o valor do consumo de energia e sobre essas tarifas, mas tal cobrança é ilegal.
  • ICMS CONTA DE ENERGIA – A forma de calcular ICMS na conta de energia faz com que o próprio ICMS seja base de cálculo do ICMS, isso é ilegal.
  • ICMS – REDUÇÃO DE 25% PARA 18% – A energia elétrica e serviços de telecomunicações são bens essenciais e não podem ser equiparados a outros produtos de menor importância social para fins de tributação do ICMS. Os serviços de telecomunicação e de energia elétrica que consome é de 25% (vinte e cinco por cento); este montante caracteriza um tratamento diferenciado e discriminatório em relação aos outros produtos, os quais sofrem 17% (dezessete por cento) de tributação.
  • EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSSL – Crédito presumido de ICMS não compõe base de cálculo do IRPJ e da CSLL, assim como é indevida a inclusão do benefício fiscal de diferimento do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) concedido pelo Estado na base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) em observância à preservação do pacto federativo estabelecido na Constituição Federal (CF).
  • PIS E COFINS EXCLUSÃO DA PRÓPRIA BASE – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 574.706, fixou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo sobre a qual incidem PIS e Cofins, assim pode ser excluído do cálculo do Pis e da Cofins a sua própria base.
  • ITBI – RESTITUIÇÃO VALOR PAGO A MAIOR – O imposto de transmissão de bens imóveis – ITBI , deve ser calculado sobre o valor real do imóvel, podendo o Contribuinte requerer a restituição do valor pago sobre valor do imóvel maior do que o de mercado, determinado pelas Prefeituras.

Ao longo dos anos, os Governos, seja ele Federal, Estadual ou Municipal vem impondo ao que chamamos de obrigação principal (pagamento do imposto) e obrigação acessória (cumprimento da burocracia), mas várias vezes essa imposição vem através de leis, que não tem validade jurídica, e  o Contribuinte paga mais imposto do que é o devido.

Através da recuperação de imposto, o Contribuinte, além de recuperar os últimos 5 anos de impostos pagos indevidamente, ainda consegue a redução dos impostos que serão pagos futuramente.

Abaixo citamos algumas oportunidaddes de Recuperar Imposto.

O Governo Brasileiro, Estados e Municípios concedem vários tipos de benefícios fiscais, seja para fomentar uma atividade, seja para dar acesso a um bem, abrindo mão do tributo que incide sobre a operação, como exemplo temos as pessoas que são portadoras de doença e não pagam imposto de renda ou quando o Governo do Estado abre mão do ICMS para que uma empresa se instale e sua região, sendo assim e de acordo com o caso concreto do cliente buscamos todos e quaisquer benefícios que o mesmo tenha direito.

Toda organização sem fins lucrativos, seja ONG, Clubes ou OSCIP podem buscar incentivos fiscais juntos aos Governos Federal, Estadual ou Municipal, mas para tanto é necessário que seja criado um projeto e que o projeto seja aprovado junto as secretárias de fazenda, ao longo de anos prestamos assessoria com sucesso para estas empresas.

No Brasil deixar de pagar tributo, ainda não é crime, crime é deixar de declarar que se deve o tributo ao Governo e levando em consideração que temos mais de SEIS MILHÕES DE NORMAS TRIBUTÁRIAS no Brasil, em algum momento podemos ter que responder um processo por crime tributário, tudo é iniciado no âmbito administrativo com uma representação fiscal para fins penais, fique atento!

Toda relação que temos com o Governo seja Federal, Estadual ou Municipal gera uma obrigação que é tratado pelo direito administrativo e estamos aptos a prestar assessoria consultiva ou judicial nestes assuntos.

As normas brasileiras tem evoluído e facilitado a vida da cidadão quando se vê diante da morte, hoje os inventários podem ser feito extrajudicialmente em cartórios públicos é mais rápido e um pouco mais barato o ideal é que preventivamente as famílias montem uma empresa denominada holding familiar que reduz em pelo menos 70% das despesas e são bem mais rápidas do que um inventário judicial, inventário extrajudicial e testamento.