1ª Turma do STF muda prisão de mãe de duas crianças para domiciliar

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus a uma acusada de tráfico de drogas, mãe de filhos com 10 e sete anos de idade. Os ministros substituíram, em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (7/5), a prisão preventiva por prisão domiciliar. A decisão, unânime, deu-se na análise do Habeas Corpus.O relator, ministro Marco Aurélio, apontou que o inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal permite que o juiz converta a custódia cautelar em domiciliar quando a ré for mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos. Destacou ainda que a acusada foi flagrada com a droga em via pública e não em casa, é primária e foi denunciada por delito praticado sem emprego de violência, grave ameaça ou contra descendente.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou também a decisão da 2ª Turma do STF que concedeu Habeas Corpus coletivo em fevereiro de 2018 em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou ainda a possibilidade de a droga ter sido passada a ela para evitar a prisão em flagrante do companheiro, que era reincidente no crime. Da mesma forma, a ministra Rosa Weber acompanhou o relator.A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da Vara Agrária de Castanhal, no Pará, sob a fundamentação da quantidade de droga apreendida (dois quilos de cocaína) e da garantia da ordem pública, da instrução processual e da aplicação da lei penal. O Tribunal de Justiça do Pará e o Superior Tribunal de Justiça negaram HCs impetrados pela defesa.

HC 156.792